Explosão de contratos temporários em Teixeira no período deleitoral de 2024 põe prefeito na mira do TCE-PB; número de servidores quase dobrou em seis meses

14/04/2025 - 23:51 - Política

Compartilhe:
Explosão de contratos temporários em Teixeira no período deleitoral de 2024 põe prefeito na mira do TCE-PB; número de servidores quase dobrou em seis meses

 

O Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) deu parecer favorável à denúncia apresentada contra o prefeito do município de Teixeira, Wenceslau Souza Marques, por práticas consideradas irregulares na contratação de servidores temporários. O parecer, emitido sob o número 00529/25 e assinado pelo procurador Bradson Tibério Luna Camelo, apontou que a administração local extrapolou os limites legais ao inflar a folha de pagamento com contratações fora do previsto por lei.

 

De acordo com a denúncia formalizada por Amarildo Meira de Vasconcelos e Edney Lisboa Ramos de Oliveira, a quantidade de contratados temporários aumentou de forma alarmante em apenas seis meses: em janeiro de 2024, Teixeira possuía 493 servidores contratados, número que saltou para 910 em junho — um crescimento de 85%. Esse avanço desrespeita o artigo 6º da Resolução Normativa nº 04/2024 do próprio TCE-PB, que limita esse tipo de contratação a 30% da força de trabalho.

 

O relatório técnico elaborado pelo tribunal corroborou as denúncias, destacando que o último concurso público do município aconteceu ainda em 2015, com as últimas nomeações ocorrendo até março de 2020. Desde então, não houve reposição de cargos efetivos, o que agrava o quadro de irregularidade, segundo o órgão fiscalizador.

 

A defesa do prefeito tentou justificar o aumento das contratações como uma medida emergencial voltada para áreas prioritárias como saúde, educação e assistência social. Contudo, o Tribunal não considerou a justificativa válida, visto que não houve comprovação da urgência nem planejamento para manter o equilíbrio fiscal e o cumprimento das regras constitucionais.

 

Diante dos indícios e da violação das normas, o Ministério Público de Contas recomendou a aplicação de multa ao gestor e pediu uma ação mais rigorosa do TCE contra práticas que evitam a realização de concursos públicos. A Corte ainda alertou que a insistência em contratos temporários pode não só gerar a reprovação das contas da gestão como também resultar em outras penalidades legais.

 

O Blog do Jordan Bezerra deixa o espaço aberto, caso a prefeitura queira se manifestar sobre o caso.

 

Blog do Jordan Bezerra

Com informações do Correio Serrano