11/09/2025 - 21:01 - Política
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria nesta quinta (11) para condenar o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) por uma suposta tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022. O voto decisivo foi da ministra Cármen Lúcia, que afirmou reconhecer a liderança de Bolsonaro no alegado plano, com uma produção cabal de provas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).
"Tenho por comprovado, pela PGR, que Jair Messias Bolsonaro praticou os crimes que são imputados a ele na condição de líder da organização criminosa", frisou. Para ela, não se sustenta a afirmação de que não há assinatura dele nos atos -- "ele é o causador, ele é o líder de uma organização que promovia todas as formas de articulação alinhadas para que se chegasse ao objetivo da manutenção ou tomada do poder", completou.
O voto de Cármen Lúcia era o mais aguardado após Fux inocentar Bolsonaro e mais cinco réus do alegado plano de golpe, condenando apenas o delator Mauro Cid e o general Walter Braga Netto, na véspera, pelo crime de abolição violenta do Estado democrático de Direito. O voto dele durou mais de 12 horas e surpreendeu os demais magistrados que, a pedido dele um dia anterior, não puderam discutir seus argumentos.
Além de Bolsonaro, também fazem parte deste chamado “núcleo 1” ou “crucial” da denúncia apresentada pela PGR o tenente-coronel Mauro Cid, que delatou o plano; o deputado federal Alexandre Ramagem (PL-RJ), ex-diretor da Agência Brasileira de Inteligência (Abin); Almir Garnier, ex-comandante da Marinha; Anderson Torres, ex-ministro da Justiça e ex-secretário de segurança do Distrito Federal; Augusto Heleno, ex-ministro do Gabinete de Segurança Institucional (GSI); Paulo Sérgio Nogueira, ex-ministro da Defesa; e Walter Braga Netto, ex-ministro da Casa Civil e candidato a vice do ex-presidente em 2022.
Eles respondem por cinco crimes: tentativa de abolição violenta do Estado democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, participação em organização criminosa armada, dano qualificado por violência e grave ameaça e deterioração de patrimônio tombado.
"São objetivas as provas pela atuação do réu no sentido de promover, provocar, pressionar para o desvio de finalidade com propósitos de erosão democrática, das instituições, valendo-se dos agentes", pontuou.
Para ela, foi "prática corrente" de instrumentalização das instituições da República, e que isso fica comprovado pelas provas levantadas e depoimentos prestados.
Gazeta do Povo
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