Justiça Eleitoral mantém mandatos de prefeito e vice de Cacimba de Areia após rejeitar ação de cassação

30/09/2025 - 17:37 - Política

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Justiça Eleitoral mantém mandatos de prefeito e vice de Cacimba de Areia após rejeitar ação de cassação

Justiça Eleitoral mantém mandatos de prefeito e vice de Cacimba de Areia após rejeitar ação de cassação

 

A Justiça Eleitoral decidiu nesta segunda-feira, 29 de setembro, rejeitar a ação que pedia a cassação dos mandatos do prefeito eleito de Cacimba de Areia, Heitor Carneiro de Lira Campos, e da vice, Camila Maria Carneiro Campos Moura. A decisão foi proferida pela juíza Anna Maria do Socorro Hilário Lacerda, da 65ª Zona Eleitoral.

 


A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) havia sido protocolada pela coligação “Agora é a Vez do Povo” (PODE e Federação PSDB-Cidadania) e também incluía o ex-prefeito Paulo Rogério de Lira Campos. A acusação apontava abuso de poder político e econômico, captação ilícita de sufrágio e uso irregular de recursos públicos durante o período eleitoral. Entre os pontos levantados estavam supostos gastos excessivos em auxílios financeiros e contratações em período proibido por lei.

 


Na defesa, os investigados sustentaram que os benefícios foram concedidos dentro da legalidade, com base na Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e em normas municipais, para atender famílias em situação de vulnerabilidade. Também negaram qualquer relação entre os auxílios e a disputa eleitoral.

 


Ao analisar o caso, a magistrada reconheceu a existência de indícios de falhas administrativas, mas destacou que não houve comprovação suficiente de que tais atos tiveram finalidade de influenciar o resultado das urnas. Para a juíza, não é possível presumir a prática de abuso sem provas robustas que apontem desequilíbrio no pleito.

 


Com isso, a ação foi julgada improcedente, assegurando a validade dos votos e a permanência de Heitor e Camila nos cargos para os quais foram eleitos em 2024.

 


De acordo com a legislação eleitoral, as partes envolvidas ainda podem recorrer da decisão no prazo de três dias.

 

 

 

Blog do Jordan Bezerra

com informações de Patos Online