21/01/2026 - 22:52 - Política
O presidente do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB), desembargador Frederico Martinho da Nóbrega Coutinho, determinou a interrupção dos efeitos da decisão judicial que havia afastado a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Patos e ordenado a realização de uma nova eleição para o biênio 2025/2026.
A medida foi adotada após a Câmara de Patos ingressar com um pedido de Suspensão de Liminar contra a decisão da juíza Vanessa Moura Pereira de Cavalcante, da 4ª Vara Mista do município. Na ocasião, a magistrada entendeu que houve ilegalidade na recondução da vereadora Valtide Paulino dos Santos, conhecida como Tide Eduardo, ao cargo de presidente da Casa, por considerar que se trataria de um quarto mandato consecutivo.
Na decisão agora sobrestada, a juíza havia determinado a anulação da eleição realizada no dia 1º de janeiro de 2025, o afastamento imediato de todos os integrantes da Mesa Diretora e a convocação de um novo pleito no prazo máximo de dez dias, sob a presidência provisória do vereador José Ítalo Gomes Cândido.
Ao analisar o pedido apresentado pela Câmara, o presidente do TJPB avaliou que a decisão de primeira instância provocava sério prejuízo à ordem administrativa e ao funcionamento institucional do Poder Legislativo municipal. Para o desembargador, a retirada simultânea de todos os membros da Mesa Diretora poderia gerar instabilidade, insegurança jurídica e um verdadeiro vácuo de comando, comprometendo o andamento regular das atividades legislativas.
No exame do mérito, Frederico Coutinho destacou que houve interpretação incorreta do artigo 27 da Lei Orgânica do Município de Patos. Segundo ele, o dispositivo foi modificado pela Emenda nº 16/1998, passando a autorizar uma recondução consecutiva, e não a proibir totalmente a reeleição para cargos da Mesa Diretora.
O magistrado também fundamentou sua decisão no entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu como limite apenas uma recondução sucessiva para o mesmo cargo, com efeitos modulados para desconsiderar mandatos exercidos antes de 7 de janeiro de 2021. Assim, os períodos anteriores a essa data não devem ser levados em conta para fins de impedimento.
Com base nesses argumentos, o TJPB concluiu que a eleição de Valtide Paulino dos Santos para o biênio 2025/2026 configura a primeira recondução válida sob o ponto de vista jurídico, estando alinhada à jurisprudência do STF. O Tribunal já havia adotado entendimento semelhante em outros casos, posteriormente confirmados pela Suprema Corte.
Diante disso, o presidente do TJPB decidiu suspender os efeitos da decisão questionada até o julgamento final da ação principal, garantindo a permanência da Mesa Diretora eleita no dia 1º de janeiro de 2025 à frente da Câmara Municipal de Patos durante o biênio 2025/2026.
A decisão também determinou a retirada do segredo de justiça que envolvia o processo e a comunicação imediata ao juízo da 4ª Vara da Comarca de Patos para as providências cabíveis.
Blog do Jordan Bezerra
Com informações do Patos Online
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