Prefeitura de Patos elabora Código de Ética para agentes de trânsito e deve enviar projeto na próxima semana à Câmara

20/05/2026 - 10:13 - Política

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Prefeitura de Patos elabora Código de Ética para agentes de trânsito e deve enviar projeto na próxima semana à Câmara

Prefeitura de Patos elabora Código de Ética para agentes de trânsito e deve enviar projeto na próxima semana à Câmara

Assembleia

 

Texto regulamenta deveres, condutas e punições para servidores da STTRANS; proposta está em debate com a categoria antes de ser votada pelos vereadores.

 

A Prefeitura Municipal de Patos está na fase de elaboração final do Projeto de Lei que institui o inédito Código de Ética e Disciplina dos Agentes Municipais de Trânsito. O texto legal, desenvolvido pelo Poder Executivo sob a assinatura do prefeito Jacob Souto, está recebendo os últimos ajustes técnicos antes de ser oficialmente protocolado no Poder Legislativo.


Em entrevista exclusiva à reportagem do portal Pabhlo Notícias, o procurador-geral do município, Alexandro Lacerda, confirmou que a matéria deve ser encaminhada para a tramitação, apreciação e votação na Câmara Municipal de Vereadores nos próximos dias. "Provavelmente na próxima semana. Mas está sendo discutida com todos os agentes de trânsito", explicou o procurador.


A medida visa suprir a ausência de um regramento disciplinar específico para a categoria, organizando detalhadamente os deveres funcionais, as proibições, os padrões de conduta e os mecanismos de punição administrativa para elevar o padrão dos serviços prestados pela Superintendência de Trânsito e Transportes (STTRANS).


Deveres e regras rígidas de apresentação pessoal


O texto fixa princípios fundamentais para a atuação dos servidores, como legalidade, moralidade, eficiência, urbanidade e probidade administrativa. Entre os deveres descritos, os agentes de trânsito devem atuar com zelo, cumprir estritamente as ordens superiores legais e preservar a imagem institucional da autarquia.


A proposta detalha regras estritas de asseio e apresentação pessoal para os profissionais que atuam nas ruas. O padrão adequado exigido inclui:


  • Cabelos devidamente aparados;
  • Barba aparada ou o rosto completamente limpo;
  • Uniforme alinhado, completo, limpo e em perfeitas condições.

 

Restrição a entrevistas sem autorização prévia


Um dos pontos de destaque no Capítulo das Proibições veda expressamente aos agentes a concessão de entrevistas, declarações públicas ou qualquer tipo de manifestação à imprensa e redes sociais fazendo uso da condição funcional ou vinculando-se à STTRANS sem a devida autorização prévia da Superintendência. Emitir opinião pessoal em nome da autarquia ou divulgar informações estratégicas sem aval prévio também passam a ser condutas proibidas.


A manifestação pessoal do servidor em canais e perfis particulares só será permitida caso não haja nenhuma identificação funcional direta ou indireta, uso de símbolos oficiais do órgão e nem prejuízo à credibilidade do serviço público.


Classificação de infrações e punições


As infrações disciplinares propostas pelo Executivo são divididas de forma progressiva em quatro níveis de gravidade:


  • Leves: condutas pontuais de baixo impacto, como atrasos eventuais ou uso incompleto do uniforme;
  • Médias: negligência operacional, ausência injustificada em escalas de plantão e o descuido reiterado com o vestuário;
  • Graves: abandono de posto de serviço, desrespeito a superior hierárquico ou ao cidadão, recusa de ordens legais e reincidência em falhas médias;
  • Gravíssimas: atos de corrupção, fraudes em relatórios, abuso de autoridade com uso de violência, omissão em situações de risco iminente à vida e a não utilização deliberada de equipamentos obrigatórios de segurança.

 

As penalidades variam desde advertência por escrito e suspensão até a perda ou suspensão da Gratificação de Desempenho de Atividade em Campo (GDAC). A demissão do servidor está prevista para os casos de infrações gravíssimas, reincidência em faltas graves ou condutas incompatíveis com a função pública, assegurado o devido processo legal. O projeto prevê ainda o afastamento preventivo cautelar do agente durante o andamento de investigações de faltas graves.


Criação de Corregedoria e Ouvidoria


Para garantir o estrito cumprimento do código e ampliar a transparência pública, o projeto prevê a criação da Corregedoria e da Ouvidoria da STTRANS, dotadas de autonomia funcional. A Corregedoria focará na condução de sindicâncias, processos administrativos disciplinares (PAD) e fiscalização interna da conduta dos servidores. Já a Ouvidoria funcionará como o canal direto com a população para receber denúncias, reclamações, sugestões e elogios, com a obrigação legal de responder ao cidadão no prazo máximo de 15 dias.


Ambos os órgãos de controle serão compostos por servidores efetivos designados pelo prefeito, com mandatos de dois anos. O texto agora aguarda a conclusão das rodadas de conversas com a categoria e os trâmites administrativos finais da Procuradoria para ser protocolado oficialmente na Mesa Diretora da Câmara de Patos.

 


Pabhlo Rhuan