TRE-PB marca julgamento de impugnação contra candidatura de Cícero Lucena para 2 de setembro

31/08/2026 - 22:48 - Política

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TRE-PB marca julgamento de impugnação contra candidatura de Cícero Lucena para 2 de setembro

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Prefeitura Patos - PB

 

O Tribunal Regional Eleitoral da Paraíba (TRE-PB) deve analisar, na próxima quarta-feira (2), a ação apresentada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) que questiona o registro de candidatura de Cícero Lucena (MDB) ao Governo da Paraíba. O processo tramita sob segredo de Justiça e tem como relator o juiz Rodrigo Marques Silva Lima.

 

A impugnação foi apresentada pelo procurador regional Eleitoral, Marcos Alexandre Queiroga, que sustenta a existência de elementos que apontariam para uma suposta relação entre Cícero Lucena e integrantes de organizações criminosas em busca de apoio político. Na semana passada, o Ministério Público voltou a defender o indeferimento do registro e afirmou ter apresentado novas provas relacionadas ao caso.

 

A defesa do candidato contesta os argumentos apresentados pela Procuradoria e sustenta que Cícero não foi denunciado no inquérito mencionado pelo MPE. Os advogados também destacam que não há contra o emedebista condenação criminal colegiada ou definitiva.

 

Por outro lado, a Procuradoria Eleitoral afirma que a análise da Justiça Eleitoral não tem como objetivo determinar eventual responsabilidade criminal de Cícero Lucena. De acordo com a tese apresentada pelo órgão, o entendimento utilizado como fundamento para a impugnação não condicionaria a inelegibilidade à existência de denúncia, pronúncia ou condenação, mas à presença de elementos considerados robustos sobre a suposta interferência política.

 

A pauta da mesma sessão inclui ainda o registro de candidatura de Diogo Cunha Lima, que integra a chapa de Cícero Lucena como candidato a vice-governador.

 

Diferentemente da manifestação apresentada no processo envolvendo Cícero, a Procuradoria Regional Eleitoral emitiu parecer favorável ao registro de Diogo Cunha Lima.

 

Com os dois processos previstos na pauta, caberá ao Plenário do TRE-PB analisar os argumentos apresentados pelas partes e decidir sobre os registros das candidaturas.

 

Blog do Jordan Bezerra

Com informações do Mais PB