05/04/2018 - 09:46 - Política
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Em entrevista ao Programa Cidade em Debate, da Rádio 102.9, o 4º promotor de Justiça do Patrimônio Público de Patos, Alberto Vinícius Cartaxo da Cunha, afirmou que o prefeito de Patos, Dinaldo Medeiros Wanderley Filho (PSDB), não seguiu as normas da Lei 100/2000, Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), em seu início de gestão cometendo diversas infrações que ferem os princípios da referida norma.
Por conta disso, não restou outra alternativa ao MP, senão ingressar com uma ação civil pública responsabilizando o prefeito por crime de improbidade administrativa por descumprimento dos limites estipulados pela LRF com relação aos gastos com pessoal que prevê que o Executivo não pode ultrapassar os 54% da Receita Corrente Líquida com pagamento de servidores, bem como sonegação de valores ao instituto de previdência próprio – Patos Prev.
Ele ressaltou: “Observamos que no ano passado o prefeito recebeu a prefeitura com um valor alto na folha de pessoa, e tinha a obrigação de fazer a redução de imediato. O ano foi encerrado e observamos que o município mantinha 10% a mais do limite prudencial”.
De acordo com Cartaxo, Dinaldo não só ignorou todos os alertas do TCE e recomendações do Ministério Público para que baixasse os índices de gastos com pessoal que já estavam extrapolados, como também, mais que duplicou, nesse período, o número de contratados por excepcional interesse, nomeando mais de 1.100, o que fere a Constituição Federal que prevê contratação desta natureza apenas por concurso público.
Segundo relatório preliminar das contas de 2017 da Gestão Dinaldo, do Tribunal de Contas do Estado(TCE-PB), a Prefeitura Municipal de Patos gastou 59,78% da receita corrente líquida com Folha de Pessoal, ou seja, 5,78% acima do permitido o que pode, inclusive, gerar reprovação de contas no futuro.
Paralelo a isso, a análise do Ministério Público identificou que existe uma contribuição para o PatosPrev chamada de Conta Patronal Suplementar, que visa dar estabilidade financeira à autarquia, mas que foi sonegada do imposto do orçamento do município. Esse valor é de aproximadamente doze milhões de reais.
O MP atesta que a gestão deixou de repassar R$ 12 milhões de reais para o instituto de previdência municipal, PatosPrev, configurando assim sonegação de obrigações previdenciárias. “O prefeito deveria ter repassado esses valores, mas foi sonegado do orçamento do Município. Esses valores teriam que ter sidos incluídos na folha de pessoal, mas o prefeito não repassou os valores”, disse o promotor.
Ele foi mais além dizendo que o prefeito agindo dolosamente na falta de repasses desses valores.
O MP observa que o Município deixou de inserir, de forma inidônea, 18% de cota patronal suplementar no custo da folha de pessoal. A promotoria verificou que no período de janeiro/2017 a janeiro/2018, houve um déficit R$ 239.193,16.(veja a contabilidade feita pelo MP no anexo abaixo da ação).
Já o relatório preliminar de contas feito por meio de uma auditoria do Tribunal de Contas do Estado, verificou as mesmas falhas: que “os gastos com pessoal do Poder Executivo alcançaram o montante de R$ 110.212.911,12 correspondente a 59,78 % da RCL, NÃO ATENDENDO ao final do exercício, ao limite máximo de 54% estabelecido no art. 20, inc. III, “b” da LRF”.
“Por sua vez, os gastos com pessoal do Município totalizaram R$ 114.476.010,55 correspondentes a 62,09 % da RCL, NÃO ATENDENDO ao final do exercício, ao limite máximo de 60% estabelecido no art. 19, inc. III, da LRF.”
Caso as obrigações patronais citadas por Cartaxo tivessem sido adicionadas aos cálculos de pessoal, o percentual do Município passaria para 69,93% e o do Executivo para 67,13%.”
O relatório observa no item 13.0.1 – o “Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência (Item 13); Ao analisar os repasses das contribuições previdenciárias, observou-se que não foi recolhido um valor estimado de R$ 5.624.031,33.”
Falha encontrada foi no item “13.0.2 - Não-recolhimento da contribuição previdenciária do empregador à instituição de previdência (Item 13); Constatou-se que não foi recolhida a contribuição previdenciária patronal ao Instituto Próprio de Previdência no montante estimado de R$ 5.477.061,92”.
Até agora, o prefeito não se pronunciou nem sua assessoria jurídica. O espaço do Portal 40 Graus está aberto para esclarecimentos.
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