15/09/2026 - 11:22 - Santa Teresinha
Decisão da Justiça não afeta o mandato do vereador Edcarlos Soares, de Santa Terezinha, afirma defesa
A defesa do vereador Edcarlos Soares dos Santos, de Santa Terezinha, esclareceu ao Blog do Jordan Bezerra que a decisão judicial que determinou a perda de cargo público não atinge o mandato eletivo atualmente exercido pelo parlamentar.
A decisão, proferida no âmbito de uma ação penal que tramitou na Justiça Federal, resultou na determinação de perda do cargo público ocupado por Edcarlos junto à Prefeitura de Santa Terezinha. O município já cumpriu a determinação judicial e realizou a exoneração.
Diante da repercussão do caso e de informações sobre uma possível perda do mandato de vereador, o Blog do Jordan Bezerra conversou com exclusividade com o advogado José Elifábio Alves de Oliveira, OAB/PB 19.238, constituído pelos interessados após o trânsito em julgado da ação penal.
Ao Blog, o advogado explicou que a decisão não determinou a perda do mandato eletivo atualmente exercido por Edcarlos. Segundo ele, a Câmara Municipal sequer foi oficiada sobre a decisão, mesmo após o Ministério Público Federal (MPF), autor da ação, informar no processo que Edcarlos ocupa atualmente o cargo de vereador.
José Elifábio explicou ainda que, durante o início da execução penal, foi constatado que as condutas pelas quais Edcarlos respondeu e foi condenado ocorreram em 2007, enquanto seu primeiro mandato de vereador teve início somente em 2013. Segundo a defesa, essa diferença temporal explica a distinção feita pelo magistrado ao determinar o oficiamento da Prefeitura de Santa Terezinha em relação à perda do cargo de servidor público.
“Exatamente. Tanto é que a Câmara sequer foi oficiada da decisão, mesmo após a informação no processo pelo MPF, autor da ação, de que ele ocupa o cargo de vereador atualmente. É que durante o início da execução penal, constatou-se que as condutas pelas quais ele respondeu e foi condenado ocorreram em 2007 e o primeiro mandato de vereador iniciou-se em 2013. Por isso a distinção do magistrado em oficiar somente a prefeitura em relação à perda do cargo de servidor público”, explicou o advogado.
A defesa informou ainda que, após assumir o caso, foram identificadas questões jurídicas relacionadas ao alcance da determinação de perda dos cargos públicos, especialmente quanto à sua incidência sobre os cargos efetivos dos representados. As medidas judiciais cabíveis estão sendo adotadas para que a questão seja submetida à apreciação do Poder Judiciário, à luz da legislação e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
A defesa afirmou que respeita as decisões judiciais e confia que as questões suscitadas serão devidamente apreciadas pelos órgãos competentes, preservando-se os direitos e garantias dos representados.
Nota da defesa na íntegra
A defesa informa que o advogado José Elifábio Alves de Oliveira – OAB/PB 19.238 foi constituído pelos interessados somente após o trânsito em julgado da ação penal, não tendo atuado no processo durante a fase de conhecimento ou na interposição dos recursos anteriormente manejados.
Após assumir a defesa e analisar os autos, foram identificadas questões jurídicas relevantes relacionadas ao alcance da determinação de perda dos cargos públicos, especialmente quanto à sua incidência sobre os cargos efetivos dos representados. As medidas judiciais cabíveis estão sendo adotadas para que essa questão seja submetida à apreciação do Poder Judiciário, à luz da legislação e da jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Em relação ao mandato eletivo atualmente exercido por Edcarlos Soares dos Santos, esclarece-se que não houve determinação judicial de perda do mandato de vereador, razão pela qual seu exercício permanece regular.
A defesa respeita as decisões judiciais e confia que as questões suscitadas serão devidamente apreciadas pelos órgãos competentes, preservando-se os direitos e garantias dos representados.
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