Congressistas não reeleitos devem perder foro

14/10/2018 - 11:22 - Policial

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Congressistas não reeleitos devem perder foro

Congressistas não reeleitos devem perder foro

O novo entendimento do STF (Supremo Tribunal Federal) que restringiu o foro especial de parlamentares deverá levar para a primeira instância da Justiça Federal uma série de inquéritos e ações penais da Lava Jato contra políticos que não conseguiram se reeleger neste ano.

A remessa para a primeira instância não é automática. Depende de parecer da Procuradoria-Geral da República e de decisão do ministro relator em cada caso, o que só deverá ocorrer a partir de fevereiro de 2019, quando começa a nova legislatura e os não reeleitos ficarão sem mandato.

A regra, definida pelo plenário do Supremo em maio, é que o foro especial se restringe a crimes praticados no exercício do cargo e em razão dele.

Se o parlamentar perder a prerrogativa de foro durante a tramitação do processo, o inquérito ou a ação penal que não tiver chegado à fase de intimação das partes para alegações finais —último passo antes do julgamento— deve descer para o primeiro grau.

A ação penal mais avançada envolvendo parlamentar que não se reelegeu é a do “bunker” encontrado em Salvador com R$ 51 milhões, atribuído ao ex-ministro Geddel Vieira Lima. Ela tramita no Supremo porque o irmão de Geddel, o deputado Lúcio Vieira Lima (MDB-BA), que também é réu, tem prerrogativa de foro, mas não se reelegeu.

Sob relatoria do ministro Edson Fachin, o processo está na fase de depoimentos de testemunhas. Se terminar até fevereiro e vierem as alegações finais, o julgamento deverá ser no STF —cenário com o qual a PGR trabalha.

Do contrário, poderá baixar para a primeira instância da Justiça Federal de local a ser definido pelo Supremo. Em geral, a corte tem enviado para o juiz federal Sergio Moro, responsável pela Lava Jato em Curitiba, somente processos relacionados diretamente ao esquema de corrupção investigado na Petrobras —mas as análises pelo STF têm muitas nuances que impossibilitam prever o destino dos casos.

O senador José Agripino Maia (DEM-RN) é réu em duas ações penais por acusações que surgiram em meio às investigações da Lava Jato. Em uma, cuja denúncia foi recebida pelo STF em dezembro de 2017, é acusado de ter recebido propina da OAS na obra da Arena das Dunas, em Natal.

Na outra, cuja denúncia foi recebida em junho, é acusado de levar R$ 1,15 milhão para garantir um contrato de inspeção veicular no estado.

Apesar de as denúncias terem sido recebidas há meses, os processos pouco andaram e devem ser remetidos para instância inferior em 2019.

Ex-líder do governo, o senador Romero Jucá (MDB-RR) também é réu numa ação penal resultante da delação da Odebrecht. É acusado de pedir e receber propina de R$ 150 mil para beneficiar a empreiteira na tramitação de duas medidas provisórias no Congresso, em 2014. A ação está em fase inicial e também pode ir para a primeira instância.

Jucá também foi denunciado duas vezes com outros caciques do MDB que não conseguiram a reeleição. Em um dos casos, cujo recebimento da denúncia está pendente de análise pelo STF, ele foi acusado de integrar com os senadores Edison Lobão (MA) e Valdir Raupp (RO) uma organização criminosa que, pelos cálculos da PGR, causou prejuízo de R$ 5,5 bilhões à Petrobras.

Nesse inquérito, sobre o chamado “quadrilhão do MDB do Senado”, também figuram Renan Calheiros (AL) e Jader Barbalho (PA), que, diferentemente dos colegas, se reelegeram no último domingo (7).

A parte relacionada aos senadores sem mandato poderá tanto continuar no Supremo, por causa da prerrogativa de foro de Renan e Jader, como ir para a primeira instância, a depender da corte.

Em setembro de 2017, o relator desse processo, Fachin, já fez um primeiro desmembramento e enviou as acusações contra três denunciados que não tinham foro —Silas Rondeau, Milton Lyra e Jorge Luz— para o juiz Sergio Moro, o que pode ser um indicativo.

Atual presidente do Senado, Eunício Oliveira (MDB-CE), que não foi reeleito e anunciou que vai abandonar a vida pública, é alvo de investigação no Supremo sob suspeita de “vender” medidas provisórias em benefício do grupo Odebrecht, segundo delações de ex-executivos.

Folha de São Paulo