23/12/2018 - 07:34 -
Policial
Foto da internet: Suzane Richthofen
Beneficiada com a saída temporária de fim de ano, Suzane von Richthofen foi levada de volta para a prisão após ser flagrada em uma festa na tarde deste sábado (22) em Taubaté (SP).
A presa foi levada de volta à Penitenciária Santa Maria Eufrásia Pelletier, em Tremembé, por não estar no endereço informado à Vara de Execuções Criminais ao receber o benefício. Pelas regras, ela deveria seguir do presídio direto para a cidade onde declarou residência.
Suzane havia deixado o presídio por volta das 8h10 deste sábado e deveria ter ido para a cidade de Angatuba.
Durante a tarde, a Polícia Militar recebeu uma denúncia de que ela estaria em uma festa em Taubaté, cidade vizinha a Tremembé, e fez o flagrante. Os policiais se deslocaram até o endereço indicado no bairro Estoril e encontraram Suzane em uma festa de casamento.
"Fomos checar a situação e confirmamos que ela ela estava contrariando a norma da saída temporária. Foi feito o que faria e fizemos com qualquer outro preso. Somente hoje, além dela, foram outros dois presos que também foram encontrados cometendo a mesma infração e foram levados de volta aos respectivos presídios", afirmou o Capitão da PM Carlos Alberto Souza.
Por descumprir as regras da saída temporária, Suzane foi levada de volta ao presídio, onde chegou às 16h55. A direção da P1 deve comunicar sobre a infração à Justiça, que irá definir se ela perde a saída temporária ou não. Ainda não há uma definição. Se for punida, ela perde os 10 dias de liberdade que teria - ela teria que voltar até 3 de janeiro.
Essa é a segunda vez que Suzane von Richthofen comete uma infração na saída temporária. Em maio de 2016, ela havia dado um endereço falso às autoridades e precisou responder a um processo administrativo e ficar em uma cela solitária.
Suzane von Richthofen obteve a progressão do regime fechado para o semiaberto em outubro de 2015. A primeira saída dela aconteceu em março de 2016, beneficiada pela saída temporária de Páscoa. Em setembro, Suzane teve negado o pedido para cumprir resto da pena em liberdade.