10/06/2024 - 17:45 - Política
Saturnino comemora vitória no TJPB, após vereadores e prefeita entrarem na justiça para derrubar eleição da Câmara de Emas
O Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) rejeitou um recurso que questionava a eleição do presidente da Câmara de Emas, o vereador Saturnino Azevêdo, para o biênio 2023/2024. A reeleição do presidente se baseou na Resolução 07/2021, que alterou o artigo 12, § 4º do Regimento Interno para permitir a recondução para qualquer dos cargos da Mesa Diretora, uma única vez, na eleição imediatamente subsequente.
Vereadores da situação entraram com recurso para barrar a reelição do presidente, mas a terceira câmara do TJPB rejeitou o recurso e confirmou a reeleição de Saturnino. De acordo com a desembargadora Maria das Graças Morais Guedes "o simples fato de a norma não trazer a palavra 'reeleição', não torna essa possibilidade inviável, na medida em que não a vedou expressamente."
Segundo a desembargadora, o município detém a discricionariedade de proibir ou condicionar a reeleição, não havendo a obrigatoriedade de seguir o modelo federal ou estadual.
"No caso, a Lei Orgânica do Município de Emas não proíbe a reeleição/recondução de membros da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o mesmo cargo no biênio imediato dentro da mesma legislatura. Portanto, o artigo 12, §4º, do Regimento Interno da Câmara Municipal de Emas, não contraria dispositivo legal da Lei Orgânica do Município", argumentou a magistrada.
O presidente disse que muitos tentaram contra a sua reeleição, mas a Justiça confirma que a decisão dele não é ilegal e está no cargo atualmente com base na Lei.
"Após a eleição eles entraram com um recurso na Justiça aqui em Piancó, mas o juíz deu ganho de causa. Eles alegaram que a reeleição não constava na Lei Orgânica. Eles todos perderam, vitória do presidente da Câmara. Deus é mais", comentou o presidente Azevedo.
Saturnino disse que ficou muito surpreso com a decisão do município de Emas ter recorrido dessa ação, visto não tinha nada haver com a história.
Apesar da decisão do TJPB, a decisão ainda cabe recurso.
Veja os documentos abaixo:
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