Advogados Paulo Ricardo Lombardi Pedrosa Xavier e Ciro Barreto Suassuna garantem suspensão de portaria ilegal em Cacimbas-PB em apenas 14 dias

11/04/2026 - 16:38 - Gerais

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Advogados Paulo Ricardo Lombardi Pedrosa Xavier e Ciro Barreto Suassuna garantem suspensão de portaria ilegal em Cacimbas-PB em apenas 14 dias

Advogados Paulo Ricardo Lombardi Pedrosa Xavier e Ciro Barreto Suassuna garantem suspensão de portaria ilegal em Cacimbas-PB em apenas 14 dias

Assembleia Legislativa

 

Em apenas 14 dias após o ajuizamento da ação, o escritório BSX Advocacia Estratégica obteve uma vitória decisiva para um servidor municipal. O motorista de ambulância havia sido removido de suas funções por uma portaria sem fundamentação real.

 

Resultado e Agilidade:

 

Em um caso que evidencia o impacto de uma advocacia técnica e estratégica, a Justiça da Paraíba concedeu liminar para suspender os efeitos de uma portaria do Município de Cacimbas/PB, determinando o imediato retorno de um servidor efetivo à função de motorista de ambulância. O resultado impressiona pela celeridade: em apenas 14 dias após o protocolo do mandado de segurança, o direito já havia sido reconhecido judicialmente. 

 

O impetrante, J.R.O.A., é servidor concursado e estável. Ele ocupava o cargo de Motorista (Categoria D) na Secretaria de Saúde quando foi surpreendido pela Portaria nº 114/2026, que revogou sua designação, removeu-o para a Secretaria de Transportes e alterou sua jornada. A medida foi questionada por ausência de motivação concreta, uma vez que a própria Administração já havia reconhecido a aptidão e a necessidade do servidor no serviço essencial de ambulância. 

 

A atuação dos advogados Paulo Ricardo Lombardi Pedrosa Xavier e Ciro Barreto Suassuna, do escritório BSX Advocacia Estratégica, foi decisiva. Com uma leitura precisa do caso e resposta imediata à ilegalidade, apresentaram uma impugnação técnica capaz de demonstrar que o ato administrativo era arbitrário.

Ao apreciar o pedido, o juízo da Vara Única de Teixeira reconheceu que a portaria se apoiava em justificativas abstratas, sem apresentar motivos reais e individualizados para o afastamento.

 A decisão ressaltou que, embora a Administração possa organizar seus quadros, não pode agir de forma descolada do interesse público. Diante disso, a Justiça suspendeu a portaria e determinou o retorno imediato do servidor, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00.

 

O episódio é emblemático: a portaria foi publicada em 24 de março e, em 10 de abril, a ordem judicial já havia restabelecido o direito violado. Esse intervalo revela não apenas eficiência processual, mas a força de uma advocacia preparada e comprometida com a pronta defesa de garantias fundamentais.

 

 

Blog do Jordan Bezerra