Tribunal de Justiça da Paraíba declara inconstitucional invocação religiosa em Sessões da ALPB e gera polêmica

05/02/2026 - 11:32 - Política

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Tribunal de Justiça da Paraíba declara inconstitucional invocação religiosa em Sessões da ALPB e gera polêmica

Tribunal de Justiça da Paraíba declara inconstitucional invocação religiosa em Sessões da ALPB e gera polêmica

Aniversário Patos PB

 

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça da Paraíba (TJPB) decidiu, nessa quarta-feira, 04 de fevereiro, considerar inconstitucional o uso da expressão “sob a proteção de Deus” na abertura das sessões da Assembleia Legislativa da Paraíba (ALPB), assim como a permanência da Bíblia sobre a mesa diretora durante os trabalhos legislativos.

 

A decisão ocorreu durante o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0814184-94.2024.8.15.0000, proposta pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB), que questionou dispositivos do Regimento Interno da Casa. A relatoria ficou a cargo da desembargadora Fátima Maranhão, que acompanhou o entendimento apresentado no voto-vista do desembargador Ricardo Vital de Almeida. A sessão foi presidida pelo desembargador Fred Coutinho.

 

Segundo o MPPB, os trechos contestados violam princípios constitucionais como a laicidade do Estado, a liberdade religiosa, a igualdade, a impessoalidade e a neutralidade do poder público em relação às religiões. O órgão ministerial sustentou que a adoção de práticas religiosas em ambiente institucional fere dispositivos da Constituição Estadual da Paraíba, em consonância com normas da Constituição Federal, além de afrontar os princípios da legalidade, isonomia e do interesse público.

 

Em manifestação nos autos, a Assembleia Legislativa argumentou que tanto a expressão quanto a presença da Bíblia teriam apenas valor simbólico e protocolar, sem caráter impositivo ou obrigação de adesão religiosa, destacando que se trata de um costume presente em outros parlamentos do país.

 

Ao apresentar seu voto-vista, o desembargador Ricardo Vital de Almeida defendeu que a laicidade exige postura de absoluta neutralidade por parte do Estado. Para ele, não basta a inexistência de uma religião oficial, sendo necessário também evitar qualquer forma de privilégio institucional a símbolos ou expressões vinculadas a uma crença específica. O magistrado afirmou que a exigência da Bíblia sobre a mesa diretora e a invocação religiosa na abertura das sessões representam uma aproximação indevida do Estado com o campo do sagrado.

 

Participaram do julgamento os desembargadores Márcio Murilo da Cunha Ramos, Saulo Benevides, Joás de Brito Pereira Filho, João Benedito da Silva, José Ricardo Porto, Carlos Beltrão, Ricardo Vital de Almeida, Onaldo Rocha de Queiroga, João Batista Barbosa e Aluizio Bezerra Filho. O desembargador Abraham Lincoln da Cunha Ramos se absteve de votar. Já os desembargadores Leandro dos Santos e Oswaldo Trigueiro do Valle Filho não estiveram presentes, com ausências justificadas.

 

Blog do Jordan Bezerra

Com informações de Patos Online