15/06/2019 - 20:12 - Opinião
Vi, pela TV, um policial esbofetear um estudante durante manifestação, em Campina Grande, nesta sexta-feira, dia 14, quando protestava contra a reforma da previdência, o corte das verbas das universidades públicas e em defesa da democracia.
Mateus Henriques, da UFCG, que também é diretor da UNE, fazia piquete em frente a uma empresa de Call Center, quando os policiais militares chegaram gritando:
- "Vamos acabar logo com essa porra"!.
O PM, que não usava identificação à mostra, foi afastado, temporariamente, para ser investigado.
"Às polícias militares cabem a preservação da ordem pública" (art.144 parágrafo 5° da CF).
E preceitua o estatuto dos policiais militares da Paraíba, quanto à ética policial militar, em seu artigo 27.
"O sentimento do dever, o pundonor policial e o decoro da classe impõem, a cada um dos integrantes da PM, conduta moral e profissional irrepreensíveis". Com a observância, entre outros, dos seguintes preceitos:
III - Preservar a dignidade da pessoa humana;IX - Ser discreto em suas atitudes, maneiras e em sua linguagem escrita e falada.
E faço uma pausa para relembrar, mentalmente, o que aconteceu (...)
A greve geral, mobilizada pelas centrais sindicais, estava amparada pela Constituição Federal, assim como pela lei 7.783 (lei da greve) e por decisões e jurisprudências de nossos tribunais.
Absolvo o policial militar, salvo apenas se ele tiver seguido ipsis litteris o art. 30, que em seu inciso V diz que ele deve seguir "o rigoroso cumprimento das obrigações e ordens do Estado".
Então, sendo assim, o tapa na cara do estudante foi dado pelo Estado.
Misael Nóbrega de Sousa
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