Justiça Eleitoral arquiva denúncia e absolve prefeito de Pedra Branca e vereador por falta de provas

07/02/2026 - 12:09 - Política

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Justiça Eleitoral arquiva denúncia e absolve prefeito de Pedra Branca e vereador por falta de provas

Aniversário Patos PB

 

A Justiça Eleitoral da Paraíba decidiu inocentar o prefeito de Pedra Branca, Bastinho, e o vereador Geudiano de Sousa das acusações de corrupção eleitoral. A decisão foi assinada pela juíza Francisca Brena Camelo Brito, responsável pela 42ª Zona Eleitoral, sediada em Itaporanga, após análise do processo movido pelo Ministério Público Eleitoral.

 

Segundo a magistrada, o conjunto de provas apresentado não foi suficiente para comprovar a prática de compra de votos. Um dos principais elementos utilizados na denúncia — uma gravação ambiental — acabou sendo descartado por ter sido produzido sem autorização judicial e em local de caráter privado, o que viola garantias constitucionais relacionadas à intimidade.

 

Com base em entendimento já consolidado pelo Supremo Tribunal Federal, a juíza considerou o material ilegal e determinou que ele não poderia ser utilizado no processo.

 

Outro aspecto que pesou na decisão foi o contexto em que a gravação foi realizada. Durante as audiências, ficou evidenciado que os próprios eleitores responsáveis pelo registro teriam agido sob orientação de um adversário político dos acusados. De acordo com depoimentos, a filmagem teria sido planejada previamente para tentar criar uma situação de flagrante.

 

Para a magistrada, essa articulação comprometeu a credibilidade tanto das imagens quanto das testemunhas envolvidas, já que haveria interesses políticos diretos no resultado da ação.

 

A sentença também aponta que não houve comprovação de entrega ou promessa de dinheiro em troca de apoio eleitoral. Mesmo no vídeo posteriormente invalidado, não foi possível identificar qualquer repasse de valores.

 

Testemunhas que acompanharam os investigados relataram que a visita ocorreu dentro do contexto de campanha, com a apresentação de propostas voltadas para áreas como saúde e educação, sem indícios de irregularidades.

 

Diante disso, a juíza concluiu que o processo se baseava apenas em suposições, insuficientes para derrubar a presunção de inocência prevista na Constituição.

 

Com a fragilidade das acusações, a ação foi julgada improcedente, e Bastinho — identificado oficialmente como Allison Victo Bastos de Sousa — e Geudiano de Sousa foram absolvidos com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não há provas suficientes para condenação.

 

A decisão ainda determinou a devolução de R$ 2 mil a uma eleitora que havia entregue o valor à polícia durante as investigações, já que não ficou demonstrada qualquer ligação do dinheiro com os investigados.

 

Blog do Jordan Bezerra 

Com informações do Diamante Online